Tendo como princípio norteador a RESOLUÇÃO CEPG Nº 07, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, a Comissão Deliberativa do Programa instituiu as seguintes regras para o funcionamento do PPGMAT no período letivo de 2022-1:
As disciplinas do PPGMAT serão ofertadas em um dos dois regimes:
Integralmente Presencial (IP);
Semipresencial (SP): combinação de atividades remotas e presenciais para todos os discentes.
a) As atividades didáticas remotas deverão estar assentadas nas tecnologias digitais de informação e comunicação, possibilitando a interação discente-docente-conhecimento;
b) Para a oferta de disciplinas no regime SP, as aulas presenciais devem contemplar parte do conteúdo programático da disciplina, não sendo destinadas exclusivamente à realização de atividades avaliativas;
c) A carga horária das atividades mediadas por tecnologia será contabilizada como parte da carga horária da disciplina no limite de 25% (vinte e cinco por cento) desta carga horária.
- Dependendo dos direcionamentos dos órgãos governamentais, das autoridades sanitárias locais e dos órgãos institucionais, a modalidade de oferta de disciplinas poderá ser revista.
- Casos excepcionais serão avaliados pela Comissão Deliberativa.
O regime de cada disciplina ofertada, conforme as possibilidades previstas nos regimes SP e IP, deverá ser amplamente divulgado em quadro de horários por período curricular do curso, na página eletrônica e nos canais de comunicação do PPGMAT, antes da inscrição em disciplinas.