Documentos Necessários:

Formulário de solicitação de prorrogação de prazo; [clique para download]
Histórico escolar atualizado;
Carta do aluno a coordenação do programa com a solicitação devidamente justificada;
Parecer circunstanciado do orientador;
Plano de Trabalho referente ao período da prorrogação;
Cópia da versão preliminar da tese ou dissertação.

Documentos Necessários(*):

- Requerimento para abertura de processos no IM.

(dependendo do tipo de processo, você deverá escolher um dos dois formulários abaixo)

- Para dispensa por equivalência - Formulário de solicitação de Equivalência de Disciplinas.

- Para dispensa por aproveitamento de conceitos - Formulário de solicitação de aproveitamento de conceitos em disciplinas já cursadas.

(*) outros documentos exigidos estão relacionados nos dois formulários acima.

Seguem os trechos do regulamento atual do PG-MAT, vigente a partir de 2017, sobre as exigências e prazos para a conclusão do curso.

O regulamento encontra-se na íntegra neste website na guia “Normas” ou no link abaixo:

http://www.pgmat.im.ufrj.br/images/documentos/normas/Regulamento_PPG_Matematica_2017.pdf


Sobre a duração da matrícula (mestrado e doutorado)

Art.26 - As matrículas nos cursos de Mestrado e de Doutorado terão validade por prazos, respectivamente, de 30 meses e 60 meses, ao fim dos quais serão canceladas.

Art.28 - O aluno poderá solicitar à Comissão Deliberativa do Programa, fundamentado em parecer do seu orientador acadêmico, uma prorrogação dos prazos de matrícula.

§1° - Cada prorrogação não poderá ultrapassar 6 (seis) meses, e serão concedidas no máximo uma prorrogação para a conclusão de curso de Mestrado e duas prorrogações para a conclusão de curso de Doutorado.

§2° - Deverá ser anexada versão preliminar da Dissertação ou Tese a cada pedido de prorrogação.

Requisitos para a candidatura ao Mestrado (defesa de dissertação)

Art.39 - Todo aluno matriculado no Curso de Mestrado em Matemática será considerado Candidato ao Mestrado quando:

a. tiver sido aprovado, com coeficiente de rendimento acumulado não inferior a 2, em disciplinas totalizando no mínimo de 420 horas-aula, não computadas as disciplinas de Estágio Didático e de Colóquio de Matemática,

b. tiver sido aprovado no Exame de Qualificação,

c. tiver sido aprovado em duas disciplinas de Colóquio de Matemática,

d. tiver sido aprovado no Estágio Didático,

e. tiver sido aprovado em exame de inglês,

f. tiver sido aprovado nas disciplinas obrigatórias


Das condições para a obtenção do grau de Mestre

Art.43 - O Grau de Mestre em Ciências será concedido ao candidato ao Mestrado que tiver aprovada uma Dissertação de Mestrado, redigida sob a orientação de um membro do Corpo Docente do Programa, por uma Banca de Dissertação aprovada pela Comissão Deliberativa.

§1° - A dissertação de Mestrado deve representar uma contribuição original ou não de algum setor das ciências matemáticas envolvendo conceitos contemporâneos.§2° - A banca de Dissertação será composta de no mínimo 3 (três) doutores, incluindo o orientador, sendo um membro externo ao Programa.

§3° - No processo de pedido de banca deve constar o nome de todos os membros, bem como o currículo de cada membro externo ao Programa.

§4° - O processo de pedido de banca deve conter uma cópia preliminar da Dissertação de Mestrado e a defesa só poderá ser realizada após a aprovação da composição da banca.


Requisitos para a candidatura ao Doutorado (defesa de tese)

Art.44 - Todo aluno matriculado no Doutorado em Matemática será, considerado Candidato ao Doutorado quando:

a. tiver sido aprovado, com coeficiente de rendimento acumulado não inferior a 2, em disciplinas e seminários totalizando no mínimo 480 horasaula, das quais pelo menos 360 em disciplinas de Doutorado, e não computadas as disciplinas de Estágio Didático ou de Colóquio,

b. tiver sido aprovado no Exame Oral de Qualificação ao Doutorado com conteúdo vinculado à sua linha de pesquisa,

c. tiver sido aprovado no Exame Oral de Qualificação ao Doutorado em uma especialidade distinta da sua linha de pesquisa, conforme descrito nas Normas Complementares.

d. tiver sido aprovado no Estágio Didático.

e. tiver sido aprovado em exame de proficiência em inglês.

§1° - Os créditos adquiridos em disciplinas de Mestrado poderão ser computados para efeito da alínea (a) do caput deste artigo, a critério da Comissão Deliberativa.

§2° - A reprovação duas vezes em Exame de Qualificação ao Doutorado exclui automaticamente o aluno do curso de Doutorado.

§3° - Cada exame terá uma banca composta de 3 (três) membros por linha de pesquisa, aprovada pela Comissão Deliberativa.

§4° - O prazo máximo para um candidato ser aprovado no Exame de Qualificação é de 20 meses a partir da inscrição, prorrogável por seis meses. Casos excepcionais serão analisados pela Comissão Deliberativa.

§5° - O procedimento para realização e aprovação no Exame de Qualificação é especificado nas Normas Complementares.


Das condições para a obtenção do grau de Doutor

Art.45 - O grau de Doutor em Ciências será concedido ao Candidato ao Doutorado cuja tese, orientada por um membro habilitado do Corpo Docente do Programa, for aprovada por uma Banca Examinadora qualificada, denominada Banca de Tese, aprovada pela Comissão Deliberativa.

§1° - A tese de Doutorado deverá apresentar característica de originalidade e importar em real contribuição no tema pesquisado.

§2° - A banca de Tese será composta de, no mínimo, 5 (cinco) doutores, incluindo o orientador de Tese, e com pelo menos 2 (dois) membros externosao Programa, sendo pelo menos 1 (um), necessariamente, externo à UFRJ.

§3° - Do processo de pedido de banca deve constar o nome de todos os membros, anexando-se o currículo de cada membro externo ao programa.

§4° - O processo de pedido de banca deve conter uma cópia da Tese de Doutorado e a defesa só poderá ser realizada após a aprovação da banca.

§5° - As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho de tese, não invalidam a originalidade das mesmas.

 

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